Como devo proceder se não votar?
Caso não consiga votar, o arquiteto e urbanista que componha qualquer dos colégios eleitorais deverá justificar a falta à votação por meio do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) até o dia 31 de dezembro de 2023.
Como saber se o candidato indicado aceitou o convite para integrar a chapa?
O responsável pela chapa poderá acompanhar e alterar sua chapa acessando o Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), durante o período do pedido de registro de candidatura. Após indicar um candidato e o respectivo suplente, na lista de candidatos será possível verificar se este candidato aceitou a indicação, no campo “confirmado”, que estará preenchido com: CONFIRMADO (aceitou […]
É permitido a realizar propaganda eleitoral no dia das eleições?
Sim. O regulamento Eleitoral permite propaganda eleitoral no dia das eleições.
Quais as formas permitidas de propaganda eleitoral?
As chapas poderão realizar propaganda eleitoral via Internet, vedado o anonimato, por meio de sites, redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens instantâneas. É vedada a utilização de concessão pública de rádio e TV para divulgação de candidaturas, assim como a divulgação e compartilhamento de fake news.
Como são eleitos os conselheiros do CAU?
As Eleições do CAU serão disputadas por chapas, que conterão os nomes dos candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro do CAU/BR e do CAU/UF. Serão portanto 27 votações, uma para cada CAU/UF. Nos CAU/UF, a representação será proporcional: as vagas de conselheiros serão preenchidas de acordo com a quantidade de […]
De alguma forma serei punido por não votar?
Não haverá penalidade ao profissional eleitor que não votar, mas este deverá justificar a falta à votação até dia 31 de dezembro de 2023 via SICCAU.
Poderei colocar um nome para minha chapa?
As chapas serão identificadas por numeração sequencial de dois dígitos conforme a ordem cronológica de conclusão dos registros de candidatura. A divulgação da numeração das chapas ocorrerá em 21 de agosto de 2023. Qualquer nome atribuído a chapa diferente da numeração divulgada terá caráter informal no processo eleitoral.
As chapas podem restringir o acesso aos seus meios oficiais de propaganda?
Não. Os meios oficiais de divulgação de propaganda eleitoral devem ser de acesso público.
Onde encontrar informações sobre as chapas?
Após o prazo de inscrição das chapas, iniciará o período de Campanha Eleitoral no dia 21 de agosto, quando será publicada no site eleitoral do CAU/BR e de cada CAU/UF a relação de chapas cadastradas e os respectivos planos de trabalho (propostas para a gestão do CAU), informações dos candidatos e os endereços oficiais de […]
Podem ser utilizados recursos de impulsionamento de propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral das chapas podem utilizar mecanismos de impulsionamento.