segunda-feira, 2, dezembro ,2024
Dúvidas – Candidatura

Quem não pode concorrer nas Eleições do CAU?

Não podem ser conselheiros os arquitetos e urbanistas que possuam sanção ético-disciplinar transitada em julgado pendente de reabilitação ou que esteja no período de três anos após o cumprimento da sanção.

Não podem concorrer aqueles que perderam o mandato nos últimos 5 anos, renunciaram ou desistiram de assumir o mandato sem motivo justo. Também não podem concorrer os que foram condenados por improbidade administrativa ou incidam nas hipóteses de inelegibilidade para qualquer cargo prevista na Lei de Inelegibilidades.

Cônjuges ou companheiros, parentes até o segundo grau, empregados, sócios ou procuradores de integrantes da Comissão Eleitoral não podem se candidatar.

Os candidatos não podem concorrer ao terceiro mandato subsequente ao mesmo cargo (a alternância entre o exercício entre o cargo de conselheiro do CAU/BR e de CAU/UF não configura recondução).

Estas são apenas algumas das causas de inelegibilidade. Confira todas no artigo 20 do Regulamento Eleitoral do CAU.